Será considerada “Não Julgável” toda a ave que se apresente (entre
outras razões aqui eventualmente não previstas, mas a serem examinadas
com a Comissão de Controlo) com:
- ausência de anilha; sintoma de doença; ferimento; defeito anatómico (cegueira total ou parcial; deformação do bico ou do esqueleto; asas irregulares que afectem um voo normal; falta, rigidez ou deformação de dedos ou unhas); dificuldade de permanência ou de equilíbrio no poleiro (refugiando-se no fundo da gaiola ou movimentando-se descontroladamente, inviabilizando a sua correcta apreciação); características atípicas da raça ou com sinais manifestos de mestiçagem; flagrante muda da pena ou deformação congénita da plumagem; evidente falta de rémiges ou rectrizes, ou com estas em declarada fase de crescimento; falta de 50% ou mais de qualquer frisado principal (manto, jabot, aletas); pigmentação artificial interdita à respectiva raça; mancha cromática nas variedades em que se exija plumagem unicolor; qualquer tipo de quisto.
Podem ainda constituir motivos para “não julgável”, cuja decisão competirá ao Juiz, enquanto que a responsabilidade será imputável à Organização do concurso:
- a apresentação de uma ave em modelo de gaiola de exposição inadequado à respectiva raça, especialmente se isso não permitir que a ave assuma a sua melhor posição ou comportamento; a utilização de mais do que um único modelo de gaiola no alojamento de aves da mesma raça ou classe.
Nestes casos, o juiz não atribuirá quaisquer pontuações, limitando-se a escrever “Não julgável” na correspondente ficha de julgamento e indicando qual o motivo.
Autor - Filipe Rosa Copyright © 2011-2012-2013 FILIPE ROSA Direitos reservados.Nenhuma parte deste blog pode ser usada, apresentada, reproduzida, publicada ou transmitida no seu todo ou em parte, em qualquer forma sem permissão prévia de FILIPE ROSA.
- ausência de anilha; sintoma de doença; ferimento; defeito anatómico (cegueira total ou parcial; deformação do bico ou do esqueleto; asas irregulares que afectem um voo normal; falta, rigidez ou deformação de dedos ou unhas); dificuldade de permanência ou de equilíbrio no poleiro (refugiando-se no fundo da gaiola ou movimentando-se descontroladamente, inviabilizando a sua correcta apreciação); características atípicas da raça ou com sinais manifestos de mestiçagem; flagrante muda da pena ou deformação congénita da plumagem; evidente falta de rémiges ou rectrizes, ou com estas em declarada fase de crescimento; falta de 50% ou mais de qualquer frisado principal (manto, jabot, aletas); pigmentação artificial interdita à respectiva raça; mancha cromática nas variedades em que se exija plumagem unicolor; qualquer tipo de quisto.
Podem ainda constituir motivos para “não julgável”, cuja decisão competirá ao Juiz, enquanto que a responsabilidade será imputável à Organização do concurso:
- a apresentação de uma ave em modelo de gaiola de exposição inadequado à respectiva raça, especialmente se isso não permitir que a ave assuma a sua melhor posição ou comportamento; a utilização de mais do que um único modelo de gaiola no alojamento de aves da mesma raça ou classe.
Nestes casos, o juiz não atribuirá quaisquer pontuações, limitando-se a escrever “Não julgável” na correspondente ficha de julgamento e indicando qual o motivo.
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